Habilitação para Meia-Entrada PCD

    Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 ou laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência; em todos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional. Também são aceitos a Carteira de Identidade PcD e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

    CADA ANEXO DEVE TER TAMANHO MÁXIMO DE 5 MB

    Documento de Identidade oficial com foto

    (Tamanho máximo: 5 MB)

    Documento que ateste a condição de pessoa com deficiência

    (Tamanho máximo: 5 MB)

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